PL 3555/2004

O Instituto Brasileiro de Direito do Seguro coordenou a comissão, composta por juristas e técnicos, responsável pela elaboração de um anteprojeto que, em 13 de maio de 2004, tornou-se o primeiro Projeto de Lei do Contrato de Seguro do país (PL 3555/2004).

Buscou-se um conteúdo equilibrado e que privilegiasse, acima de tudo, os princípios da boa-fé, eticidade e probidade. Não foi descurado o verdadeiro estágio de desenvolvimento do Brasil, nem foram ignoradas as mais saudáveis tendências internacionais, aproveitando-se tudo aquilo que vem de encontro com as necessidades da sociedade brasileira.

Os segurados foram protegidos garantindo-se pactos que atendam à função social do contrato, observando-se sua dimensão coletiva por meio da preservação das bases técnicas e autuariais.

As seguradoras, por sua vez, tiveram sua atividade respeitada sem a imposição de obrigações iníquas ou o bloqueio do desenvolvimento de novos produtos. Foram observadas as construções jurisprudenciais visando, por meio de sua regulação, a redução dos litígios. Ademais, dada a internacionalidade que caracteriza o seguro e a indispensabilidade do resseguro, foi também absorvida pela proposta a experiência legislativa estrangeira tendo sempre em vista a harmonia com a realidade brasileira e o restante do ordenamento jurídico.

Chegou-se a um texto bastante completo em sua abrangência, embora sucinto, com regras gerais do contrato de seguro e sobre os principais ramos e modalidades. Acredita-se que uma vez consideradas as diretrizes ali traçadas poderão ser pactuados os mais diversos contratos, atendendo às necessidades correntes de uma sociedade em evolução.

O IBDS deu seguimento ao compromisso de emancipação legal do contrato de seguro, acompanhando os trabalhos no Congresso Nacional e discutindo o assunto com diversas entidades representativas dos consumidores e dos empresários do seguro em geral, sempre aportando aos parlamentares suas contribuições com o fim de aperfeiçoar o esforço legislativo.

Relatório favorável, na forma de Substitutivo, foi aprovado, em 02 de julho de 2008, por unanimidade na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara dos Deputados.

Reconhecendo a relevância da lei sobre o contrato de seguro para o país foi criada, em 09 de setembro de 2009, uma Comissão Especial para o exame do PLCS.

Após requerimento apresentado à Presidência da Câmara pelo deputado Moreira Mendes para que o PL nº 3.555/2004, dada a sua grande importância para os consumidores de Seguro, foi criada Comissão Especial para apreciar o Projeto.
          
O Projeto também vem recebendo a atenção e os elogios dos especialistas estrangeiros, como o jurista português MOITINHO DE ALMEIDA, para quem "O Projecto de Lei brasileiro no. 3.555, de 2004, sobre o regime jurídico do contrato de seguro, reflecte a preocupação de sujeitar esse contrato a uma disciplina moderna que, por um lado, garanta a segurança jurídica indispensável ao exercício da actividade seguradora e não estabeleça burocracias que desproporcioadamente a onerem e, por outro, proteja os interesses dos segurados."

 

2010

Texto atual sugerido pelo IBDS para a primeira Lei de Contrato de Seguro da história brasileira

2009

Ato da Presidência da Câmara dos Deputados - Criação da Comissão Especial

Requerimento de redistribuição apresentado pelo deputado Moreira Mendes

2008

Emendas apresentadas pelo deputado Darcísio Perondi à Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)


Emendas apresentadas pelo deputado Arnaldo Faria de Sá à Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Substitutivo apresentado pelo deputado Leandro Sampaio aprovado por unanimidade na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)

2006

Substitutivo apresentado pelo deputado Ronaldo Dimas

2004

Emendas apresentadas pelo deputado Lindberg Farias à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio - CDEIC

Apresentação do Projeto de Lei à Câmara dos Deputados pelo deputado José Eduardo Martins Cardozo - Projeto Original

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