
O Instituto Brasileiro de Direito do Seguro coordenou a comissão, composta por juristas e técnicos, responsável pela elaboração de um anteprojeto que, em 13 de maio de 2004, tornou-se o primeiro Projeto de Lei do Contrato de Seguro do país (PL 3555/2004).
Buscou-se um conteúdo equilibrado e que privilegiasse, acima de tudo, os princípios da boa-fé, eticidade e probidade. Não foi descurado o verdadeiro estágio de desenvolvimento do Brasil, nem foram ignoradas as mais saudáveis tendências internacionais, aproveitando-se tudo aquilo que vem de encontro com as necessidades da sociedade brasileira.
Os segurados foram protegidos garantindo-se pactos que atendam à função social do contrato, observando-se sua dimensão coletiva por meio da preservação das bases técnicas e autuariais.
As seguradoras, por sua vez, tiveram sua atividade respeitada sem a imposição de obrigações iníquas ou o bloqueio do desenvolvimento de novos produtos. Foram observadas as construções jurisprudenciais visando, por meio de sua regulação, a redução dos litígios. Ademais, dada a internacionalidade que caracteriza o seguro e a indispensabilidade do resseguro, foi também absorvida pela proposta a experiência legislativa estrangeira tendo sempre em vista a harmonia com a realidade brasileira e o restante do ordenamento jurídico.
Chegou-se a um texto bastante completo em sua abrangência, embora sucinto, com regras gerais do contrato de seguro e sobre os principais ramos e modalidades. Acredita-se que uma vez consideradas as diretrizes ali traçadas poderão ser pactuados os mais diversos contratos, atendendo às necessidades correntes de uma sociedade em evolução.
O IBDS deu seguimento ao compromisso de emancipação legal do contrato de seguro, acompanhando os trabalhos no Congresso Nacional e discutindo o assunto com diversas entidades representativas dos consumidores e dos empresários do seguro em geral, sempre aportando aos parlamentares suas contribuições com o fim de aperfeiçoar o esforço legislativo.
Relatório favorável, na forma de Substitutivo, foi aprovado, em 02 de julho de 2008, por unanimidade na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara dos Deputados.
Reconhecendo a relevância da lei sobre o contrato de seguro para o país foi criada, em 09 de setembro de 2009, uma Comissão Especial para o exame do PLCS.
Após requerimento apresentado à Presidência da Câmara pelo deputado Moreira Mendes para que o PL nº 3.555/2004, dada a sua grande importância para os consumidores de Seguro, foi criada Comissão Especial para apreciar o Projeto.
O Projeto também vem recebendo a atenção e os elogios dos especialistas estrangeiros, como o jurista português MOITINHO DE ALMEIDA, para quem "O Projecto de Lei brasileiro no. 3.555, de 2004, sobre o regime jurídico do contrato de seguro, reflecte a preocupação de sujeitar esse contrato a uma disciplina moderna que, por um lado, garanta a segurança jurídica indispensável ao exercício da actividade seguradora e não estabeleça burocracias que desproporcioadamente a onerem e, por outro, proteja os interesses dos segurados."
2010
Texto atual sugerido pelo IBDS para a primeira Lei de Contrato de Seguro da história brasileira
2009
Ato da Presidência da Câmara dos Deputados - Criação da Comissão Especial
Requerimento de redistribuição apresentado pelo deputado Moreira Mendes
2008
Emendas apresentadas pelo deputado Darcísio Perondi à Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
EMC 01-2008 CSSF deputado Darcísio Perondi
EMC 02-2008 CSSF deputado Darcísio Perondi
EMC 03-2008 CSSF deputado Darcísio Perondi
EMC 04-2008 CSSF deputado Darcísio Perondi
EMC 05-2008 CSSF deputado Darcísio Perondi
EMC 06-2008 CSSF deputado Darcísio Perondi
EMC 07-2008 CSSF deputado Darcísio Perondi
EMC 08-2008 CSSF deputado Darcísio Perondi
EMC 09-2008 CSSF deputado Darcísio Perondi
EMC 10-2008 CSSF deputado Darcísio Perondi
EMC 11-2008 CSSF deputado Darcísio Perondi
EMC 12-2008 CSSF deputado Darcísio Perondi
EMC 13-2008 CSSF deputado Darcísio Perondi
EMC 14-2008 CSSF deputado Darcísio Perondi
EMC 15-2008 CSSF deputado Darcísio Perondi
EMC 16-2008 CSSF deputado Darcísio Perondi
EMC 17-2008 CSSF deputado Darcísio Perondi
EMC 18-2008 CSSF deputado Darcísio Perondi
EMC 19-2008 CSSF deputado Darcísio Perondi
EMC 20-2008 CSSF deputado Darcísio Perondi
EMC 21-2008 CSSF deputado Darcísio Perondi
EMC 24-2008 CSSF deputado Darcísio Perondi
EMC 25-2008 CSSF deputado Darcísio Perondi
EMC 26-2008 CSSF deputado Darcísio Perondi
EMC 27-2008 CSSF deputado Darcísio Perondi
2006
Substitutivo apresentado pelo deputado Ronaldo Dimas
2004
EMC 1-2004 CDEIC deputado Lindberg Farias
EMC 2-2004 CDEIC deputado Lindberg Farias
EMC 3-2004 CDEIC deputado Lindberg Farias
EMC 4-2004 CDEIC deputado Lindberg Farias
EMC 5-2004 CDEIC deputado Lindberg Farias
EMC 6-2004 CDEIC deputado Lindberg Farias
EMC 7-2004 CDEIC deputado Lindberg Farias
EMC 8-2004 CDEIC deputado Lindberg Farias
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